ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇA GRAVE | ADVOGADO ESPECIALISTA

APOSENTADOS | PENSIONISTAS | REFORMADOS

Em defesa dos direitos do contribuinte!

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doença grave está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentados, Pensionistas ou Reformados, portadores das doenças previstas em Lei e listadas abaixo nesta página

Reconhecimento da Isenção

A primeira etapa é a conquista da isenção, onde o contribuinte será isento de pagar o imposto de renda daqui para frente

Restituição últimos 5 anos

A segunda etapa é solicitar o restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos contados  desde a data do diagnóstico da doença!

Doenças que dão direito à isenção e a restituição do
imposto de renda pagos nos últimos 5 anos

Um exemplo que pode ser o seu caso!

Sr. João é aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. João é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.

          CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. João deverá ser isento do pagamento de imposto de renda e RESTITUIDO, no mínimo, em R$ 52.161,60.

Quais documentos preciso enviar para conseguir a isenção?

Documentos pessoais

Identidade, CPF, comprovente de endereço atualizado.

Laudo médico

Laudo médico oficial emitido emitido pelo SUS

Exames médicos

Exames médicos atualizados com a comprovação da doença

Contrato e procuração

Contrato de honorários e procuração

Isenção imposto de renda doença grave
DR. JULIANO FICHT | OAB N° 63.697

CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Advogado atuante na área de Direito Tributário, Previdenciário e Civil. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário e Civil da OAB/GO – Triênio 2022-2024.

Forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais, prestação de consultoria em assuntos jurídicos, com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados. Consultoria presencial e online.

Por que contratar nosso escritório

Agilidade e Economia

A maioria da documentação nós providenciámos sem ocupar o seu tempo.

Advogado Especialista

Atuação especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com doença grave.

Acompanhamento

Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu processo de isenção do IRPF.

Ética e Compromisso

Trabalhamos para quê você receba sua restituição o mais breve, seguindo todas as normas legais.

Perguntas Frequentes

Pessoas que possuem doenças graves como câncer, esclerose múltipla, AIDS, cardiopatia grave, entre outras especificadas na legislação, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que comprovadas por laudo médico oficial.

Não. A isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendas provenientes de atividade profissional, aluguel ou investimentos não estão isentas.

Sim, a isenção pode ser aplicada retroativamente, permitindo que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprove a existência da doença grave durante o período e apresente a documentação adequada.

Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.

Sim. Está na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

Com certeza não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.

Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.

A grosso modo não! Mas como a isenção é dada por lei, ela pode ser revogada a qualquer tempo, desde que cumpra alguns requisitos. 

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